O pró-labore é a remuneração tributável paga aos sócios ou administradores de uma empresa pelos serviços que prestam à organização.
Diferente de um salário, que é um pagamento feito a empregados registrados sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pró-labore não segue as mesmas normas trabalhistas.
Ele é uma retirada que os sócios ou gestores fazem pela administração do negócio e não está vinculado a benefícios como 13º salário, férias, FGTS, ou horas extras, como acontece no caso de um salário formal.
Pró-labore: É a remuneração dos sócios ou administradores da empresa. Não há benefícios trabalhistas como FGTS, 13º, férias ou horas extras. Incide contribuição ao INSS (a partir de 11%, respeitando o teto) e Imposto de Renda, dependendo do valor recebido.
Salário: É o pagamento aos empregados contratados. Segue as regras da CLT, incluindo direitos como 13º salário, férias, FGTS, adicional de horas extras e rescisão trabalhista. Há incidência de INSS, FGTS e Imposto de Renda, de acordo com faixas definidas.
O valor do pró-labore é geralmente determinado pelos sócios da empresa em contrato social ou em reunião formal entre os sócios.
Deve ser um valor compatível com o mercado e com as funções desempenhadas pelos sócios.
Não há um piso salarial mínimo, mas o pró-labore deve ser adequado ao serviço prestado, e muitas vezes, alinhado a valores de mercado para cargos semelhantes.
O pró-labore é a remuneração paga ao sócio ou administrador de uma empresa pelo trabalho realizado, semelhante ao salário de um empregado.
No caso de um Microempreendedor Individual (MEI), o cálculo do pró-labore pode ser feito de maneira flexível, já que não existe um valor mínimo ou obrigatório definido por lei para isso. No entanto, alguns pontos são importantes:
O cálculo pode seguir algumas orientações básicas:
Base na receita: O MEI pode definir um valor mensal de pró-labore com base na receita líquida, isto é, após descontar todas as despesas do negócio. Uma sugestão comum é retirar um percentual fixo da receita, como 20% ou 30%, dependendo da viabilidade do negócio.
Compatível com o mercado: O valor do pró-labore deve ser compatível com o que seria pago a um profissional de mercado que desempenha funções similares às do MEI.
Tributação: O pró-labore está sujeito ao pagamento de INSS (20% sobre o valor declarado) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso ultrapasse o limite de isenção (aproximadamente R$ 1.903,98 mensais em 2023).
Para definir o pró-labore de um Microempreendedor Individual (MEI), é preciso considerar alguns fatores, como:
· Valor mínimo: O pró-labore não pode ser inferior a um salário mínimo.
· Valor máximo: O pró-labore não pode ser superior a R$ 6.750,00 por mês.
· Salário de mercado: O valor do pró-labore deve ser baseado no salário que outros profissionais com a mesma função recebem.
· Despesas e sazonalidade: É preciso considerar as despesas e a variação da renda mensal.
· Análise do negócio: É importante analisar os gastos e investimentos futuros do negócio.
A remuneração pelo trabalho diretamente realizado pelo MEI pode ser considerada como pró-labore, já que o MEI pode se pagar pelo trabalho que realiza no negócio.
No entanto, as retiradas que o MEI faz para cobrir suas necessidades pessoais (não tributadas) podem ser consideradas distribuição de lucros, que é isenta de IRPF, desde que registrada corretamente na contabilidade.
Se o MEI contratar terceiros para prestar serviços, os valores pagos a essas pessoas não são considerados pró-labore do MEI, mas sim salários ou prestação de serviços.
Concluímos então que, o pró-labore é a remuneração do MEI pelo trabalho que realiza na empresa.
A remuneração pela própria mão de obra pode ser considerada pró-labore, mas pode também ser vista como distribuição de lucros (isenta de IRPF).
O valor pode ser determinado livremente, desde que condizente com o mercado e a receita liquida do negócio.
Se o MEI tiver uma renda estável e significativa, é recomendável definir um pró-labore adequado para garantir a contribuição previdenciária e cumprir com as obrigações fiscais.
O pró-labore pode ser comprovado por meio de transferências bancárias, documentos contábeis da empresa, ou extratos que comprovem a retirada do valor para o sócio ou administrador.
A empresa pode emitir uma declaração de pagamento de pró-labore, registrando o valor retirado e os impostos recolhidos (como INSS e IR). Em algumas empresas, a comprovação pode ser feita com o lançamento na folha de pagamento dos sócios.
Para obter o comprovante, é necessário que o setor contábil da empresa ou contador responsável emita o documento chamado de DECORE, registrando a retirada e o pagamento dos tributos correspondentes.
O DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é um documento emitido por contadores, que serve para comprovar a renda de profissionais autônomos, liberais ou sócios de empresas.
Ele é utilizado para validar os rendimentos percebidos e pode ser solicitado em diversas situações, como financiamentos, comprovação de renda para obtenção de crédito, e outras transações que exigem a comprovação formal de rendimentos.
Exemplo de cálculo básico:
Valor do pró-labore: R$ 5.000
Desconto de INSS (11%): R$ 550
Desconto de IRRF (de acordo com a faixa): Calculado conforme a tabela do IR.
O preço médio da Decore é de R$ 150 a R$ 250, mas o valor pode variar de acordo com o profissional.
A Decore é uma declaração comprobatória de renda que pode ser solicitada por instituições financeiras, órgãos públicos e instituições de ensino.