O QUE É O ALVARÁ E PARA QUE SERVE?
É licença ou autorização, expedida por autoridade administrativa, que permite o exercício ou a prática de certas atividades, como comércio, construção entre outras atividades.
ESTÃO DISPENSADOS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO:
Microempreendedores Individuais -MEIs, desde que atuem em atividades de baixo risco, como costureiras, sapateiros, salões de beleza, entre outros;
Pessoas que exercem atividades intelectuais, que não recebam clientes e não tenham funcionários;
Moradores de unidades habitacionais localizadas em zonas exclusivamente residenciais;
A dispensa de alvará de funcionamento para MEIs é regulamentada pela Resolução nº 59/2020 do CGSIM, com base na Lei da Liberdade Econômica -Lei Federal nº 13.874/2019;
A dispensa do alvará não significa que o MEI não precisa cumprir a legislação vigente, como:
· Regras sanitárias;
· Regras ambientais;
· Regras de segurança – bombeiros;
· Leis relacionadas ao zoneamento, uso e ocupação do solo
O MEI recebe um “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento” no momento da formalização no Portal do Empreendedor desde que cumpra os itens de dispensa do alvará.
O QUE É LICENÇA SANITÁRIA?
A licença sanitária é um documento, emitida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, que autoriza o funcionamento de um estabelecimento, atestando que ele cumpre as normas sanitárias. Qualquer estabelecimento que esteja vinculado a alimentação ou a saúde precisa adquirir a licença sanitária.
O zoneamento divide o território urbano em zonas com finalidades específicas, como áreas residenciais, comerciais, industriais e de preservação ambiental.
É um conjunto de regras definidoras das atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade, como pontos permitidos para a construção de uma loja, açougue ou lanchonete.
Zona residencial: Conforme atividade e porte da empresa.
Atividades permitidas são:
- Atividades de prestação de serviços, como consultoria, que não precisam de um local para atuar
- Venda de marmitas e bolos por pequenas empresas, desde que não causem problemas aos vizinhos
- Atividades profissionais, como manicures, pedicures, cuidador de idosos e marido de aluguel, com horário agendado
Zona Comercial: Conforme atividade e porte da empresa.
Nestas áreas concentram-se estabelecimentos como lojas, restaurantes, bancos e escritórios. Não pode ter industrias.
Quem reside nesta zona comercial e decide montar o seu negócio no mesmo imóvel, tem que observar os seguintes detalhes:
- Ter entrada independente da sua residência e do seu negócio;
- Dependendo da atividade a ser exercida obter o alvará e a licença sanitária;
- É importante verificar com a prefeitura do seu município quais são as atividades permitidas em endereço residencial na sua região.
COMO EVITAR PROBLEMAS COM FISCALIZAÇÃO?
No seu negócio deixar a vista na entrada da sua loja ou residência, o alvará simplificado, o cartão do CNPJ e o certificado CCMEI.
Que o seu negócio conforme atividade a ser exercida e o local onde será desenvolvida esteja em conformidade com a legislação vigente municipal e ou estadual.
A prática de atividades comerciais em apartamentos residenciais é proibida.
Em uma Área de Preservação Permanente (APP), não é permitido residir e desenvolver qualquer atividade comercial, industrial.
O microempreendedor individual – MEI, por ter um regime tributário simplificado é importante ter todo o controle financeiro e fiscal em dia e sobre controle e devidamente de fácil demonstração.